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Dia do Cliente funciona como ensaio da Black Friday para os pequenos negócios

Dia do Cliente funciona como ensaio da Black Friday para os pequenos negócios

Celebrado em 15 de setembro, o Dia do Cliente pode ser bem mais que uma data para estreitar o relacionamento com o consumidor. Para os pequenos negócios, a ocasião funciona como um esquenta para a Black Friday, permitindo testar estratégias e identificar oportunidades de melhoria antes de um dos períodos mais movimentados do comércio. O potencial da data aparece nos resultados do comércio eletrônico. Dados da Nuvemshop mostraram que, durante a Semana do Cliente 2025, o e-commerce registrou R$ 136 milhões em uma semana, com mais de 510 mil pedidos. Para Enio Pinto, gerente de Relacionamento com o Cliente do Sebrae, boa parte do planejamento feito para o Dia do Cliente pode ser reaproveitada na Black Friday. “Muitas das frentes contempladas nesse planejamento, nesse pré-operacional, para que você possa performar bem nessas datas comemorativas, são recorrentes”, afirma Enio Pinto, gerente de Relacionamento com o Cliente do Sebrae. Entre os pontos de atenção estão a preparação da equipe e a definição dos preços. Enio recomenda treinar os vendedores para períodos de maior movimento e aproveitar oportunidades de vendas complementares. Na precificação, o empreendedor pode trabalhar com margens menores em determinados produtos durante as campanhas, desde que a estratégia não comprometa a sustentabilidade do negócio. O relacionamento com o consumidor também é fundamental. “O feedback é um presente que o cliente te entrega para que você ajuste a sua venda e consiga ser ainda mais eficaz”, destaca Enio. Pesquisas rápidas após a compra, por exemplo, ajudam a avaliar atendimento, produto, preço e experiência de compra. Cliente no centro da estratégia Na Life Embalagens, de Niterói (RJ), o Dia do Cliente é uma oportunidade de reforçar esse relacionamento. Comandada por Gleice Santos, a empresa trabalha com embalagens personalizadas para negócios de todo o país e costuma preparar campanhas promocionais, condições especiais de compra e brindes para a ocasião. “Mais do que simplesmente vender, buscamos aproveitar essa data para demonstrar gratidão, criar conexão e fazer com que nossos clientes se sintam reconhecidos por escolherem os nossos produtos”, afirma Gleice. Para a empreendedora, ações em datas comemorativas também podem reativar antigos clientes, fidelizar consumidores e aumentar o tíquete médio. “Ao criar uma ação que oferece valor ao cliente, não estamos apenas buscando vender mais naquele momento, mas também construindo uma relação que pode gerar novas compras e resultados no futuro”, ressalta. Como aproveitar a data A orientação do Sebrae é transformar o Dia do Cliente em um laboratório para a Black Friday. O empreendedor pode testar ofertas, observar o comportamento do consumidor, avaliar o desempenho da equipe e corrigir falhas antes de novembro. Para apoiar essa preparação, o Sebrae oferece cursos gratuitos de Educação a Distância (EAD) sobre vendas, com conteúdos voltados a estratégias presenciais e marketing digital. No Sebrae Play, plataforma de capacitação, estão reunidos cursos, vídeos, artigos e e-books sobre temas como vendas, marketing digital, finanças, gestão, inovação e empreendedorismo. Já o curso Como vender mais e melhor é on-line e gratuito, tem duração de 8 horas e é voltado a quem quer melhorar os resultados comerciais.

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LC 236/2026 limita multas tributárias a 75% e cria descontos para regularizar dívidas

LC 236/2026 limita multas tributárias a 75% e cria descontos para regularizar dívidas

A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 236/2026, que fixa normas gerais para processos e conflitos tributários e regulamenta mecanismos de acordo entre o Fisco e os contribuintes. Publicada no Diário Oficial da União na mesma data, a lei limita, como regra, as multas tributárias a 75% do imposto devido, cria descontos para a regularização de débitos e amplia as possibilidades de solução consensual de disputas fiscais. O texto também define regras comuns para processos administrativos tributários, prevê a arbitragem especial tributária e aduaneira e determina a observância de decisões dos tribunais superiores em determinadas situações. A sanção ocorreu com 14 vetos. A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco e relatado no Senado pelo senador Efraim Filho. A proposta aprovada pelo Congresso em 12 de agosto resultou de alterações feitas durante a tramitação na Câmara dos Deputados. A elaboração do projeto partiu do trabalho de uma comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), criada para apresentar alternativas de desburocratização e de aumento de eficiência no contencioso administrativo. Multas tributárias passam a ter limite de até 75% A Lei Complementar nº 236/2026 estabelece limite geral para as multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias: a penalidade não poderá ultrapassar 75% do tributo devido. O percentual poderá subir para 100% quando houver fraude ou sonegação e chegar a 150% em situações de reincidência. A legislação cria ainda descontos para o contribuinte que regularizar a dívida nos períodos estabelecidos. Na primeira fase, correspondente ao prazo para apresentação da impugnação, o desconto é de 50% para pagamento integral e de 40% para parcelamento. Após esse prazo e antes da inscrição do débito em dívida ativa, a redução passa a ser de 30% para quitação à vista e de 20% para parcelamento. Para contribuintes participantes de programas de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme o momento e a forma de regularização. Regras alcançam devedor contumaz e legislação dos entes federados O novo marco traz tratamento específico para o devedor contumaz, definido no texto como aquele que se endivida frequentemente e acumula dívidas significativas. Esse contribuinte não poderá ser beneficiado pela penalidade tributária, e a lei prevê a possibilidade de aumento das penalidades em situações consideradas agravantes. Entre as circunstâncias mencionadas estão a prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, além da reincidência. Para incorporar as novas regras, os entes federados terão prazo de dois anos para atualizar suas respectivas legislações tributárias. Processo administrativo tributário terá regras comuns A lei estabelece normas gerais para o processo administrativo fiscal que deverão ser observadas em todo o país. Entre as mudanças está a exigência de que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, de decisões desfavoráveis aos contribuintes. O texto determina ainda que uma decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reavaliada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou o ministro da Fazenda. Outro ponto é a padronização dos prazos para apresentação de impugnações e recursos. Independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal, o prazo será de 20 dias; para embargos de declaração, de cinco dias. Arbitragem especial poderá solucionar disputas tributárias A legislação prevê a criação da chamada arbitragem especial tributária e aduaneira. O mecanismo permite que uma terceira pessoa imparcial, o árbitro, decida uma controvérsia tributária ou aduaneira sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. A utilização do instrumento dependerá de uma futura lei especial, que deverá regulamentar a arbitragem tributária e aduaneira. A sentença terá caráter vinculante e produzirá os mesmos efeitos de uma decisão judicial. Quando a decisão arbitral for favorável ao contribuinte e transitar em julgado, poderá ocorrer a extinção do crédito tributário correspondente. A denominação de arbitragem especial foi adotada para diferenciar o mecanismo da arbitragem privada comum, regulamentada pela Lei nº 9.307/1996, que não se aplica a créditos tributários. Mediação e transação tributária ganham previsão no CTN A Lei Complementar nº 236/2026 reforça mecanismos de solução consensual de conflitos entre contribuintes e Fisco, entre eles a mediação e a transação tributária. Na mediação, as partes buscam um acordo com o auxílio de um mediador; na transação, há concessões mútuas. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde o início já são realizadas na prática, mas passam a contar com previsão no Código Tributário Nacional (CTN), alterado pela nova legislação. A norma determina ainda que a administração pública priorize métodos preventivos contra a inadimplência e disponibilize meios para que o próprio contribuinte regularize sua situação. Fisco terá prazo para definir efeitos de decisões judiciais A lei estabelece procedimentos para as situações em que uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Nesses casos, a Fazenda pública deverá atuar de forma rápida e transparente para definir os efeitos da decisão. Após o trânsito em julgado, haverá prazo de até 90 dias úteis para a emissão de um parecer que esclareça as providências a serem adotadas. O documento deverá indicar os temas em que a administração deixará de negar pedidos dos contribuintes e os processos administrativos ou judiciais nos quais deixará de recorrer. Governo veta mudanças aprovadas pelo Congresso Entre os dispositivos barrados está a proposta que permitiria apenas uma interrupção, durante cinco anos, do prazo para que os governos cobrem uma dívida tributária. Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia estimular a inadimplência e a ocultação patrimonial por parte dos contribuintes. Também foi vetada a previsão de validade nacional de seis meses para certidões fiscais de “nada consta”. Atualmente não existe um prazo único para esse tipo de documento em toda a Federação, e o governo argumentou que a mudança permitiria a empresas inadimplentes utilizar certidões antigas para obter benefícios fiscais. Outro veto retirou a regra que restringia a responsabilidade tributária ao devedor principal. Pela proposta aprovada pelo Congresso, seria necessário um novo processo administrativo ou judicial para responsabilizar terceiros. Para o governo, a alteração poderia atrasar a cobrança e tornar o processo tributário mais complexo. Por fim, foi barrada a retirada do prazo de cinco anos para que o contribuinte receba valores pagos a mais ao Fisco em situações reconhecidas pela Justiça ou amparadas por acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação. A justificativa foi de que a utilização desses créditos sem prazo poderia gerar insegurança no planejamento orçamentário. Como a nova lei pode impactar a classe contábil As novas regras podem repercutir no acompanhamento de processos e conflitos tributários pelos profissionais da contabilidade, especialmente diante dos limites estabelecidos para multas e das possibilidades de desconto para regularização de débitos. A padronização de prazos para impugnações e recursos e as regras relacionadas ao processo administrativo tributário passam a integrar o conjunto de normas que devem ser observadas no acompanhamento de situações fiscais dos contribuintes. Além disso, os mecanismos de mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira ampliam as alternativas previstas na legislação para o tratamento de controvérsias entre contribuintes e Fisco, enquanto os novos procedimentos relacionados às decisões judiciais acrescentam regras para o acompanhamento desses casos.

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Juros e multas de aluguel atrasado também entram na base do Imposto de Renda

Juros e multas de aluguel atrasado também entram na base do Imposto de Renda

A Receita Federal pacificou o entendimento sobre a tributação de valores de locação quitados em atraso por via judicial. Pela Solução de Consulta Cosit nº 147/2026, os montantes recebidos em decorrência de acordos ou sentenças judiciais seguem sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte. A manifestação responde ao questionamento de uma empresa que firmou acordo na Justiça com um locador pessoa física. Para o Fisco, o trâmite judicial não altera a natureza jurídica do encargo: o imposto incide não apenas sobre o valor principal do aluguel, mas também sobre juros de mora, multas contratuais, indenizações por atraso e atualizações monetárias. Risco de autuação para as empresas A definição tem efeito direto no mercado imobiliário e impõe novos cuidados a empresas locatárias e a proprietários de imóveis. Para as companhias que figuram como inquilinas, fica confirmada a obrigação de retenção do imposto na fonte no momento do pagamento do acordo ou da execução judicial, sob pena de autuação fiscal. Na prática, os departamentos jurídico e contábil precisam rever as planilhas de liquidação de sentença para garantir a apuração correta da retenção sobre os acréscimos moratórios. Redução da liquidez para os proprietários Do outro lado, os proprietários sentem o impacto na liquidez, já que a incidência da alíquota sobre a totalidade dos juros e das multas reduz o valor líquido a ser recebido no fim do processo. No planejamento tributário, a decisão fecha o cerco à tese de que os valores moratórios fixados pela Justiça teriam caráter puramente indenizatório e, por isso, isento. Ao reforçar que somente rendimentos com isenção expressa em lei escapam da tributação, a Receita busca eliminar brechas para questionamentos judiciais e padronizar o recolhimento do imposto em todo o país.

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Banco Central prepara novas regras para a oferta de crédito digital

Banco Central prepara novas regras para a oferta de crédito digital

O Banco Central (BC) prepara normas para disciplinar a oferta de crédito e o relacionamento digital entre instituições financeiras e clientes. Ainda em elaboração, o conjunto de regras deve ser apresentado nos próximos meses, com o objetivo de dar mais transparência às operações e reduzir práticas que estimulem a contratação de empréstimos sem entendimento claro de juros e encargos. A discussão acontece em um cenário de endividamento recorde da população e complementa medidas anunciadas recentemente pelo BC sobre reconhecimento de riscos e exigência de capital em modalidades como cartão de crédito e crédito não consignado. Um dos pontos em análise é a forma como bancos e fintechs exibem ofertas de crédito pré-aprovado nos aplicativos. Para o órgão, a organização das telas, a comunicação visual e a velocidade da jornada digital podem influenciar a decisão do consumidor. As normas não devem criar um marco regulatório inteiramente novo. A proposta é detalhar e aprofundar regras de conduta que já regem a relação entre instituições e clientes, como a Resolução 4.949, em vigor desde 2021. Ofertas de crédito nos aplicativos entram no foco do BC Chamam a atenção do Banco Central as ofertas de crédito pré-aprovado de valores altos exibidas já na tela inicial dos aplicativos financeiros, em alguns casos destacadas por cores contrastantes e posicionadas em local de evidência na navegação. A avaliação considera toda a experiência do usuário. Mesmo quando a instituição cumpre formalmente as exigências de transparência, a sequência de telas, a disposição das informações e a rapidez da contratação podem dificultar o entendimento da operação. A preocupação não se limita ao consumidor de baixa renda. O conceito de público vulnerável abrange também pessoas com pouca familiaridade com ferramentas digitais ou com produtos financeiros, que têm mais dificuldade para avaliar as condições de uma contratação. Por isso, a atenção recai não só sobre a divulgação de taxas, mas sobre o modo como juros, encargos, parcelas e consequências financeiras são apresentados durante a contratação. Educação financeira deve fazer parte da jornada digital O entendimento em discussão no BC é que as instituições incorporem mecanismos de educação financeira à própria experiência digital dos clientes, com atuação preventiva diante do risco de superendividamento, e não apenas cumprimento formal das exigências de divulgação. Um dos exemplos analisados é a publicidade de plataformas de apostas dentro de aplicativos financeiros. Esse tipo de oferta é considerado incompatível com a preocupação de preservar a saúde financeira do correntista, diante das regras que atribuem responsabilidades às instituições nesse relacionamento. O BC já vem pedindo ajustes pontuais em ações de supervisão realizadas junto a bancos e fintechs. A intenção agora é dar respaldo normativo mais detalhado a essas exigências. A discussão corre em paralelo a outras iniciativas do governo sobre oferta responsável de crédito. O Ministério da Fazenda acompanha o tema e avalia medidas regulatórias para situações consideradas abusivas. Pesquisa identifica estratégias de estímulo à contratação O tema também foi analisado em pesquisa da FGVCemif (Centro de Estudos em Microfinanças e Inclusão Financeira) em parceria com a consultoria Plano CDE, que avaliou 15 aplicativos de crédito, entre plataformas de bancos tradicionais e fintechs. Segundo os pesquisadores, parte das instituições usa elementos ligados à chamada arquitetura da escolha, conceito da economia comportamental que trata da organização do ambiente de decisão para influenciar escolhas de forma previsível. Entre os recursos identificados está o destaque visual dado ao valor do crédito pré-aprovado. Em algumas plataformas, a oferta vem acompanhada de outras possibilidades, como transformar o limite do cartão em saldo ou contratar Pix parcelado. A pesquisa também encontrou empréstimos apresentados junto a sugestões de uso do dinheiro, como reformas, pagamento de dívidas ou viagens. Em aplicativos de varejistas, foram identificados botões associados ao cartão de crédito que poderiam gerar confusão com a compra do produto. Ambiente digital pode acelerar contratação de empréstimos Outro ponto levantado é a redução da chamada “dor do pagamento” no ambiente digital. Como a contratação ocorre em poucos cliques, o usuário pode decidir sem avaliar completamente os custos da operação. O levantamento identificou ofertas que não apresentavam com clareza suficiente o valor total a ser desembolsado ou as taxas de juros incidentes. O aspecto é relevante porque parte dos consumidores avalia a contratação principalmente pelo valor da parcela mensal. Uma prestação que aparentemente cabe no orçamento pode não representar o custo efetivo da operação. Avaliar o valor total pago ao longo do contrato é necessário para compreender o impacto financeiro. Os pesquisadores notaram ainda diferenças entre instituições. Bancos tradicionais divulgam ofertas de crédito nos aplicativos, mas tendem a informar de maneira mais explícita os juros e o valor total das parcelas, ainda que o acesso ao crédito pré-aprovado exija navegação maior. Fintechs e bancos defendem transparência nas operações Breno Barlach, diretor de pesquisa e inovação da Plano CDE, afirmou que as fintechs apresentam ofertas de crédito mais agressivas no levantamento e recorrem com mais frequência a estratégias associadas à economia comportamental. A Zetta, associação que representa instituições financeiras digitais como Nubank e Mercado Pago, disse considerar a transparência fundamental para que os clientes tomem decisões conscientes, mas ponderou que a interação com o consumidor é diferente nas fintechs, que tradicionalmente usam linguagem mais simples e acessível. Para a entidade, a análise deve considerar práticas concretas, independentemente do modelo de negócio ou do tipo de instituição. Jornadas simplificadas, linguagem acessível e menor fricção na contratação são características das plataformas digitais e não significam, por si só, indução ao endividamento. A Febraban afirmou que os bancos seguem normas voltadas à oferta responsável de crédito e à proteção da capacidade financeira dos clientes, citando a análise da capacidade de pagamento antes da concessão e o acompanhamento do comprometimento da renda. Ministério da Fazenda acompanha mudanças na oferta de crédito O Ministério da Fazenda também acompanha a discussão sobre possíveis práticas abusivas na oferta de empréstimos. Segundo o secretário de Reformas Econômicas da pasta, Regis Dudena, o governo trabalha na elaboração de medidas regulatórias para conter o problema. Uma das iniciativas mencionadas é uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada em abril de 2026, relacionada à portabilidade de salário. A norma estabelece, entre suas diretrizes, que as instituições atuem com ética e responsabilidade na contratação de operações e mantenham transparência na oferta de crédito. A atuação regulatória, segundo Dudena, ocorre de forma gradual, com medidas adotadas individualmente ao longo do processo de aperfeiçoamento das regras. O Banco Central ainda não se manifestou oficialmente sobre as novas normas em preparação. A previsão, segundo pessoas próximas às discussões, é que as medidas sejam divulgadas nos próximos meses. Como as novas regras podem impactar a classe contábil Para a classe contábil, as mudanças em discussão podem ampliar a importância do acompanhamento das condições de operações de crédito contratadas por empresas e consumidores, especialmente diante do foco das autoridades na transparência e na prevenção do superendividamento. Profissionais da contabilidade que orientam clientes sobre organização financeira e tomada de crédito também podem precisar acompanhar a evolução das regras aplicáveis às instituições financeiras, principalmente nos aspectos relacionados à apresentação das condições das operações e aos custos envolvidos. Além disso, o avanço de mecanismos de prevenção e educação financeira reforça a necessidade de atenção às informações utilizadas na avaliação das operações. O acompanhamento das novas normas, quando publicadas, será necessário para identificar eventuais reflexos nas orientações prestadas a clientes e empresas.

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Receita Federal identifica R$ 1 bilhão em pedidos irregulares de salário-maternidade

Receita Federal identifica R$ 1 bilhão em pedidos irregulares de salário-maternidade

A Receita Federal localizou mais de R$ 1 bilhão em solicitações suspeitas de reembolso de salário-maternidade, apresentadas por empresas de fachada ou em contextos que indicam uso indevido dos recursos. O resultado veio do confronto de dados fiscais, previdenciários e cadastrais, que revelou pedidos fora das regras do benefício. Entre os indícios estão empresas com um único empregado, faturamento praticamente nulo e falta de registros equivalentes na escrituração fiscal. O órgão também apontou valores atípicos e vínculos trabalhistas ou beneficiárias sem informações compatíveis com o pedido. Houve ainda registros de empresários que constavam como empregados das próprias empresas, além de casos em que a mesma pessoa teria recebido mais de um benefício por meio de empresas distintas em pouco tempo. Segundo a Receita Federal, as verificações integram o conjunto de ações voltadas a localizar pedidos irregulares e a proteger a destinação dos recursos previdenciários. Empresas apresentam pedidos incompatíveis com o benefício Um dos casos envolve um microempreendedor individual (MEI) do setor de entregas rápidas que pediu R$ 500 mil de reembolso de salário-maternidade — categoria que não tem direito a esse tipo de compensação. Outro conjunto de situações reúne empresas com faturamento baixo ou irrelevante que solicitaram valores altos. Parte delas mantinha ligação com procuradores que representavam dezenas de outras empresas de perfil parecido. Os cruzamentos usam bases de dados distintas para conferir se as informações do pedido são compatíveis entre si, o que permite flagrar divergências entre registros empresariais, fiscais e previdenciários. Também apareceram pedidos de seguradas sem registro de filhos e concessões múltiplas para a mesma pessoa por empresas diferentes em intervalo curto. Receita alerta para ofertas de créditos e restituições A fiscalização identificou ofertas de supostas soluções tributárias que prometem créditos elevados ou restituições rápidas. De acordo com os levantamentos, o contribuinte é atraído pela promessa de vantagem financeira e depois orientado a apresentar pedidos sem amparo nas regras do benefício. O órgão recomenda cautela com propostas de créditos “garantidos”, ganho fácil ou devolução de valores expressivos: um pedido sem base legal pode gerar a cobrança das quantias consideradas indevidas. Além da devolução, informações incorretas ou a participação em procedimentos irregulares podem resultar em multas e outras sanções previstas em lei. Quando o reembolso do salário-maternidade é permitido O reembolso cabe nas situações em que a empresa antecipa o pagamento do benefício a empregadas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, o valor adiantado pode ser reembolsado conforme as regras aplicáveis, o que não vale para benefícios pagos diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme a Receita Federal, benefícios quitados diretamente pelo INSS não geram direito a compensação ou restituição por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). A diferença é decisiva na análise: a forma de pagamento do benefício define se existe ou não possibilidade de reembolso pela empresa. Cruzamento de dados amplia identificação de irregularidades Para localizar inconsistências nos pedidos das empresas, a Receita Federal recorre a informações fiscais, previdenciárias e cadastrais. Vínculos trabalhistas incompatíveis, dados empresariais que não correspondem à atividade declarada e valores fora do padrão observado nas bases estão entre os sinais de irregularidade. A checagem ainda conecta empresas e pessoas que aparecem em pedidos ou estruturas semelhantes — procuradores ligados a várias empresas, por exemplo, foram detectados em casos considerados suspeitos. Com esses cruzamentos, o órgão seleciona situações que exigem análise e adota as medidas cabíveis quando confirma irregularidade. Quais consequências podem ocorrer em casos irregulares Pedidos com informações falsas ou usados para obter valores indevidos podem levar à cobrança dos recursos pleiteados ou já recebidos. Multas e outras sanções previstas na legislação também podem ser aplicadas, conforme as características do caso e a participação de cada envolvido. Vínculos simulados, declarações falsas e outros mecanismos para obtenção indevida de recursos previdenciários podem gerar desdobramentos administrativos, tributários e, quando cabível, criminais. As medidas da Receita Federal buscam identificar responsáveis, recuperar valores e interromper procedimentos usados para obter benefícios ou reembolsos de forma irregular. Como o trabalho da Receita Federal pode impactar a classe contábil Para a contabilidade, o reforço nos cruzamentos de dados exige conferir a consistência das informações usadas em pedidos de reembolso e em outros procedimentos previdenciários feitos em nome das empresas. Analisar previamente a documentação e a situação cadastral, fiscal e previdenciária dos envolvidos ajuda a evitar o envio de solicitações incompatíveis com as regras do benefício. A atuação contábil também passa por avaliar propostas de recuperação de créditos e restituições apresentadas aos clientes, sobretudo quando há promessa de valores altos ou resultado garantido. Conferir o fundamento legal antes de protocolar o pedido é necessário para manter a regularidade das informações enviadas aos órgãos públicos.

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ITCMD deixa de ser exigido antes da escritura de inventário extrajudicial

ITCMD deixa de ser exigido antes da escritura de inventário extrajudicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou as regras dos inventários extrajudiciais em todo o país. A pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), passou a valer o entendimento de que os herdeiros não precisam mais comprovar o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para lavrar a escritura pública de partilha em Cartório de Notas. A decisão atinge principalmente famílias cujo patrimônio está concentrado em imóveis ou em participações societárias, sem dinheiro em caixa para quitar o tributo de imediato. Até agora, o comprovante de recolhimento era pré-requisito para concluir o documento, o que travava o procedimento mesmo quando a documentação estava regular e não havia divergência entre os herdeiros. Como funciona a nova regra Com a alteração do artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião registra na própria escritura que as partes estão cientes de suas obrigações fiscais. Se o ITCMD não estiver quitado até a assinatura, o cartório precisa comunicar a formalização da partilha à Secretaria da Fazenda estadual em até cinco dias ou no prazo previsto na legislação local. Especialistas reforçam que não houve isenção, redução ou perdão da dívida. O ITCMD segue obrigatório e cada estado mantém autonomia para definir critérios de avaliação, apuração e prazos de cobrança. A diferença é que a falta momentânea de recursos deixa de impedir o registro formal da herança. Crescimento do modelo extrajudicial O inventário em cartório pode ser feito presencialmente ou pela internet, por meio da plataforma e-Notariado. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória, mas não há necessidade de homologação judicial, o que encurta bastante o prazo de conclusão. Sem a barreira tributária prévia, a procura por esse formato deve crescer ainda mais. Dados do CNB/CF apontam 3.114.091 inventários extrajudiciais no Brasil entre 2007 e julho de 2026. Somente em 2025 foram 261.602 atos, o maior patamar anual da série histórica e expansão de aproximadamente 580% em relação aos 38.467 registros de 2007.

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