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Receita libera pagamento automático de restituição do IR em 15 de julho com valores de até R$ 1.000

Receita libera pagamento automático de restituição do IR em 15 de julho com valores de até R$ 1.000

A Receita Federal libera no dia 15 de julho o primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda, conhecido como cashback, que beneficia cerca de 4 milhões de contribuintes em todo o país. O montante total do lote é de R$ 500 milhões, e a consulta estará disponível a partir das 9h da próxima quarta-feira (8) no portal da Receita. O pagamento contempla contribuintes com direito a restituição de até R$ 1.000, sem pendências no CPF e com chave Pix vinculada ao próprio número do CPF. Quem não atende a esse requisito cadastral ficou de fora do crédito automático. Os beneficiários tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024, mas não estavam obrigados a apresentar declaração em 2025. O modelo não gera declaração automática para os exercícios seguintes. Cerca de 500 mil contribuintes não entraram no lote por não possuírem chave Pix atrelada ao CPF. A orientação da Receita é atualizar o cadastro junto às instituições financeiras para receber em etapas futuras. O órgão estima que 87% dos contribuintes elegíveis sem declaração em 2025 serão contemplados nesta fase de pagamento automático. A vinculação da chave Pix ao CPF é o fator determinante para o recebimento automático. Segundo a Receita Federal, a exigência foi adotada como medida de segurança, para reduzir riscos de inconsistências e fraudes nos pagamentos. A recomendação é que todos os contribuintes mantenham ao menos uma chave Pix registrada com o CPF, estejam ou não neste lote. Quem ficou de fora pode recuperar valores pela declaração Quem não foi incluído no lote especial pode verificar a própria situação nos canais oficiais da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda, informando CPF e data de nascimento. Nos casos de obrigatoriedade ou de interesse em reaver imposto retido na fonte, permanece disponível a entrega da declaração, observadas as regras de cada exercício. Como recuperar IR retido na fonte de anos anteriores Para reaver valores retidos, o contribuinte deve apresentar a declaração referente ao ano do desconto. O envio pode ser feito pelo programa oficial da Receita ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC, aplicativo ou portal de serviços digitais do governo, com a informação de rendimentos, despesas dedutíveis e dependentes, quando houver. Contribuintes que tiveram desconto na fonte sem obrigação de declarar podem receber a restituição integral ao enviar a declaração. É o caso de situações como trabalho temporário, desemprego ao longo do ano ou mudança de regime de trabalho, como de MEI para CLT, além de rendimentos judiciais com retenção na fonte. A Receita também aceita declarações retroativas para recuperar valores retidos nos últimos cinco anos. Cada ano exige uma declaração específica, com o mesmo processo da declaração regular, e o procedimento pode ser feito pelos canais digitais sem multa quando não havia obrigatoriedade de entrega no prazo original.

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CNPJ alfanumérico começa em 31 de julho; Receita orienta empresas a revisar sistemas

CNPJ alfanumérico começa em 31 de julho; Receita orienta empresas a revisar sistemas

A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal dá início à implementação do CNPJ alfanumérico, novo formato de identificação das pessoas jurídicas no Brasil. A mudança não exige nenhuma alteração nos números já existentes, mas o órgão recomenda que as empresas revisem sistemas, bancos de dados e integrações para garantir a aceitação de inscrições que combinam letras e números. Segundo a Receita, a adoção do novo modelo será gradual. Os CNPJs exclusivamente numéricos continuam válidos e poderão seguir sendo emitidos mesmo após o início da implantação, convivendo com o novo padrão. Na prática, as pessoas jurídicas já constituídas não precisam solicitar novo número nem fazer atualização cadastral por causa da mudança. O procedimento de abertura de empresas também permanece o mesmo, seguindo os fluxos atuais dos órgãos de registro e da administração tributária. De acordo com o órgão, cerca de 69 milhões das quase 100 milhões de combinações possíveis no formato apenas numérico já foram utilizadas. O modelo alfanumérico amplia de forma significativa essa capacidade e assegura a continuidade das novas inscrições no CNPJ. Atenção de empresas e profissionais da contabilidade Embora os cadastros existentes não sejam alterados, a novidade pode exigir ajustes nos sistemas utilizados por empresas e escritórios de contabilidade. A orientação é verificar se ERPs, softwares fiscais, sistemas financeiros, plataformas de emissão de documentos fiscais, cadastros internos e integrações eletrônicas estão preparados para receber e validar CNPJs com letras. A recomendação vale também para as integrações com clientes, fornecedores, bancos e demais parceiros comerciais, de modo a evitar falhas em processos automatizados que hoje aceitam somente caracteres numéricos. Para acompanhar a implementação, a Receita Federal mantém uma página oficial dedicada ao projeto do CNPJ alfanumérico, com informações e atualizações sobre o tema.

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Obrigações das empresas no Simples Nacional: veja o que precisa ser entregue para evitar multas e desenquadramento

Obrigações das empresas no Simples Nacional: veja o que precisa ser entregue para evitar multas e desenquadramento

O Simples Nacional oferece tributação simplificada para micro e pequenas empresas, mas não elimina as responsabilidades fiscais, contábeis e trabalhistas. Quem está no regime precisa cumprir uma série de exigências mensais e anuais para manter a regularidade e evitar multas, autuações ou até o desenquadramento. Mesmo com a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, especialistas alertam que muitos empresários confundem simplificação com ausência de burocracia — confusão que pode gerar problemas com a Receita Federal, os estados e os municípios. O que é obrigatório para empresas do Simples Nacional? As empresas do regime têm obrigações principais, ligadas ao pagamento dos tributos, e acessórias, que envolvem o envio de declarações, a emissão de documentos fiscais e a manutenção de cadastros atualizados. Entre as principais exigências estão o pagamento mensal do DAS, a apuração da receita bruta, o envio da DEFIS, a emissão de notas fiscais, o cumprimento das regras trabalhistas e a regularidade cadastral junto aos fiscos federal, estadual e municipal. DAS: pagamento mensal é a principal obrigação A obrigação central é o recolhimento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única que reúne tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e, quando aplicável, ICMS e ISS. O valor é calculado sobre o faturamento e apurado todo mês no sistema PGDAS-D. Empresas sem movimentação também precisam registrar essa condição no sistema para não gerar pendências. PGDAS-D: faturamento deve ser informado todo mês Mensalmente, a empresa declara sua receita bruta no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), etapa indispensável para o cálculo correto do DAS. Negócios inativos ou sem faturamento devem entregar a apuração zerada, já que a omissão pode resultar em multas e restrições cadastrais. DEFIS: declaração anual é obrigatória A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é anual e reúne dados como faturamento, lucro, quantidade de empregados, distribuição de lucros e informações econômicas da empresa. O envio é obrigatório mesmo sem movimentação no ano-calendário, e o atraso pode gerar penalidades. Emissão de notas fiscais segue obrigatória As empresas do regime devem emitir notas fiscais conforme a atividade: NF-e ou NFC-e no comércio e NFS-e na prestação de serviços. Em 2026, uma mudança relevante atinge os prestadores de serviços: a Receita Federal determinou a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para optantes do Simples a partir de setembro, medida que busca padronizar o processo no país e reduzir inconsistências fiscais. Obrigações trabalhistas continuam valendo Estar no Simples Nacional não dispensa o cumprimento das regras trabalhistas. Com funcionários contratados, a empresa deve manter em dia folha de pagamento, FGTS, INSS, eSocial, férias, 13º salário e rescisões. O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas, autuações e ações judiciais. Domicílio Tributário Eletrônico exige atenção Desde 2026, as pessoas jurídicas precisam acompanhar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), canal oficial de comunicação da Receita Federal com as empresas inscritas no CNPJ. Notificações, intimações e avisos fiscais chegam por meio digital, e a perda de prazos pode trazer consequências relevantes. O que acontece em caso de descumprimento? Empresas que não cumprem as obrigações estão sujeitas a multas por atraso, bloqueio de certidões negativas, impedimento para emitir notas, exclusão do Simples Nacional e inaptidão do CNPJ. A irregularidade também dificulta o acesso a crédito, financiamentos e licitações. Contabilidade é fundamental para evitar riscos Apesar da proposta de simplificação, o regime exige acompanhamento técnico constante. Mudanças na legislação, novas regras fiscais e exigências acessórias tornam o apoio contábil essencial para manter a conformidade. Para micro e pequenas empresas, a organização fiscal deixou de ser apenas obrigação legal e virou estratégia de proteção financeira e crescimento sustentável.

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Como empresas podem resolver pendências com a Receita Federal e evitar bloqueios no CNPJ

Como empresas podem resolver pendências com a Receita Federal e evitar bloqueios no CNPJ

Empresas que acumulam pendências junto à Receita Federal do Brasil devem redobrar os cuidados em 2026. O órgão intensificou as ações de fiscalização sobre contribuintes que deixam de entregar obrigações acessórias, situação que pode resultar até na inaptidão do CNPJ. De acordo com a Receita Federal, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta quando a empresa passa mais de 90 dias sem transmitir obrigações acessórias obrigatórias. A consequência é uma cadeia de dificuldades operacionais: impossibilidade de emitir notas fiscais, restrição de acesso a crédito, impedimento de participar de licitações e perda da regularidade fiscal. Quais são as principais pendências? Entre os problemas mais frequentes identificados pelo Fisco estão a omissão na entrega de declarações, débitos tributários em aberto, parcelamentos em atraso, risco de exclusão do Simples Nacional e inconsistências cadastrais no CNPJ. Qualquer uma dessas situações pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido com frequência em operações financeiras e contratos empresariais. Como consultar a situação fiscal O principal canal de consulta é o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC, cujo acesso exige conta Gov.br ou certificado digital. Também é possível utilizar o serviço de consulta de dívidas e pendências fiscais disponível no portal do governo federal. Dentro do sistema, o caminho é: Situação Fiscal, depois Diagnóstico Fiscal e, por fim, Débitos/Pendências. Nessa área, a empresa visualiza débitos em aberto, declarações omitidas, notificações, intimações e multas pendentes. Como regularizar cada tipo de pendência O procedimento varia conforme o problema. No caso de obrigações acessórias em atraso, o primeiro passo é transmitir os documentos pendentes, como DCTF, EFD-Contribuições, ECF, DEFIS e PGDAS-D. Depois da entrega, a situação fiscal costuma ser atualizada em alguns dias. Para débitos tributários, as alternativas são o pagamento à vista, o parcelamento convencional ou a negociação tributária, por meio dos serviços de regularização de impostos oferecidos pela Receita. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional devem consultar e regularizar os débitos diretamente nos serviços específicos do regime, que contam com orientações próprias divulgadas pelo órgão. O que acontece se a empresa não regularizar? Ignorar as notificações do Fisco pode gerar multas, juros, exclusão do Simples Nacional, bloqueios cadastrais e a declaração de inaptidão do CNPJ. Na prática, um CNPJ inapto compromete toda a operação do negócio e afeta fornecedores, clientes e parceiros comerciais. Papel da contabilidade Com o avanço da fiscalização eletrônica, o trabalho dos escritórios contábeis ganhou caráter ainda mais estratégico. O acompanhamento periódico do e-CAC e da situação fiscal permite identificar riscos antes que se transformem em autuações ou bloqueios. Para empresas de qualquer porte, manter a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma exigência burocrática e passou a ser condição essencial para preservar competitividade e continuidade operacional.

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Pequenos negócios do turismo ganham trilha de internacionalização

Pequenos negócios do turismo ganham trilha de internacionalização

Mais de 1,2 mil pequenos negócios beneficiados, 101 experiências turísticas estruturadas para o mercado internacional, 305 destinos promovidos em feiras internacionais e campanhas que ajudaram a divulgar 98 destinos brasileiros. Os resultados da parceria entre Sebrae e Embratur desde 2024 motivaram uma nova etapa da cooperação, formalizada em Brasília. Com vigência até 31 de maio de 2027, a iniciativa terá como principal novidade a Trilha de Internacionalização da Plataforma DesBRava, que oferecerá uma jornada estruturada baseada no Plano Brasis, com certificação gratuita e percursos de aprendizagem voltados a empreendedores, empresas e gestores públicos. A nova etapa também prevê a seleção de 50 novas experiências para integrar o Feel Brasil — iniciativa lançada por Sebrae e Embratur em abril de 2025 como uma vitrine global —, além de campanhas internacionais voltadas à bioeconomia, novas press trips (viagens que levam jornalistas e formadores de opinião estrangeiros a conhecer destinos brasileiros), famtours para qualificação de operadores e agentes de viagens de fora do país e maior participação em feiras internacionais para fortalecer a comercialização dos destinos nacionais. Para o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, fortalecer a presença internacional dos pequenos negócios passa, antes de tudo, pela qualificação dos empreendedores. “Nenhuma oportunidade se transforma em resultado sem preparação. É por isso que o Sebrae se une à Embratur nesta iniciativa”, afirmou. “Queremos que os micro e pequenos negócios do turismo tenham acesso ao conhecimento, às ferramentas e às oportunidades necessárias para competir também no mercado internacional”, completou Soares. O presidente da Embratur, Bruno Reis, destacou que a renovação consolida uma estratégia construída em conjunto para fortalecer a competitividade do turismo brasileiro. “Os resultados que o turismo brasileiro vem alcançando mostram que estratégia, governança e trabalho conjunto fazem a diferença. Essa parceria está ajudando a preparar os pequenos negócios para competir no mercado internacional e criando uma cultura de cooperação que fortalece toda a cadeia do turismo brasileiro”, disse. Resultados da parceria Os números obtidos desde 2024 demonstram o alcance da estratégia conjunta. O Feel Brasil estruturou 101 experiências turísticas voltadas ao mercado internacional, das quais 90% pertencem a micro e pequenas empresas, reunidas em uma plataforma disponível em seis idiomas. Foram realizadas 21 press trips com jornalistas estrangeiros, e as campanhas internacionais divulgaram 98 destinos brasileiros, contribuindo para atrair mais de 428 mil turistas ao país. Nas 28 feiras internacionais apoiadas, 305 destinos brasileiros foram promovidos. Turismo em alta abre oportunidades A ampliação da parceria ocorre em um momento histórico para o setor. Em 2025, o Brasil recebeu 9,3 milhões de turistas internacionais, crescimento de 37% — o maior do mundo, segundo a ONU Turismo. Só nos cinco primeiros meses de 2026, o país recebeu 4,8 milhões de visitantes estrangeiros, e os gastos desses turistas cresceram 11,6% ante o mesmo período do ano anterior. Hoje, o turismo representa cerca de 8% do PIB brasileiro, e 97,4% das 1,78 milhão de empresas do setor são pequenos negócios.

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Justiça suspende cobrança de ISS sobre notas emitidas apenas para IBS e CBS durante transição da Reforma Tributária

Justiça suspende cobrança de ISS sobre notas emitidas apenas para IBS e CBS durante transição da Reforma Tributária

A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre notas fiscais emitidas exclusivamente para cumprir as obrigações acessórias da Reforma Tributária. A decisão beneficia uma empresa que faz locação de equipamentos de comunicação e precisou emitir documentos fiscais para destacar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o período de transição do novo sistema. Para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a impossibilidade técnica dos sistemas fiscais de separar corretamente os tributos não autoriza o município a exigir ISS sobre uma atividade que, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), não está sujeita ao imposto. A decisão é considerada uma das primeiras a enfrentar conflitos operacionais surgidos com a implantação das novas obrigações acessórias da reforma. Entenda o caso A empresa atua com a locação de rádios de comunicação de longo alcance, atividade que, conforme o STF, não configura prestação de serviços sujeita ao ISS. Com o início da fase de testes da Reforma Tributária em 2026, porém, passou a ser obrigada a emitir notas fiscais com o destaque simbólico do IBS e da CBS. Segundo a empresa, o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional) ainda não permitia emitir esse tipo de documento para operações de locação de bens móveis. Como alternativa, utilizou o emissor do Município de São Paulo, cujo sistema condicionava automaticamente a emissão da nota ao cálculo e recolhimento do ISSQN, mesmo em operações não tributadas por esse imposto. STF já afastou ISS sobre locação de bens móveis Ao analisar o caso, o juiz destacou que a cobrança contrariava entendimento consolidado do STF. A Corte já definiu, por meio da Súmula Vinculante 31 e do Tema 212 da repercussão geral, que a simples locação de bens móveis não caracteriza prestação de serviços para fins de incidência do ISS. Embora a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, tenha incluído a locação de bens como hipótese de incidência do IBS e da CBS, isso não altera o entendimento constitucional sobre o ISS durante o período de transição. Falha de sistema não pode gerar novo tributo Na decisão, o magistrado afirmou que o contribuinte apenas cumpria uma obrigação acessória criada pela legislação federal e não poderia ser penalizado por limitações dos sistemas usados pela administração pública. Para o juiz, a deficiência tecnológica do emissor municipal não autoriza a criação de uma obrigação tributária inexistente, e a emissão da nota para fins de IBS e CBS não transforma uma operação de locação em prestação de serviços sujeita ao ISS. Defesa do município e posição da Receita Em sua defesa, o Município de São Paulo argumentou que seu emissor eletrônico foi desenvolvido para operações sujeitas ao ISSQN e que a obrigação de emitir notas relativas ao IBS e à CBS decorre exclusivamente da legislação federal, não sendo sua a responsabilidade pela adaptação do Portal Nacional da NFS-e. A Receita Federal, por sua vez, informou que o emissor nacional ainda está em desenvolvimento para contemplar a locação de bens móveis e imóveis, e reforçou que 2026 é o ano de testes da reforma, período em que há obrigação de destacar IBS e CBS nos documentos, mas sem recolhimento efetivo desses tributos. Precedente para a fase de transição Tributaristas consideram a decisão um importante precedente para a fase de transição da Reforma Tributária. Além de reafirmar o entendimento do STF sobre o ISS, a sentença reforça que obrigações acessórias não podem criar fatos geradores inexistentes nem ampliar hipóteses de tributação em razão de limitações tecnológicas dos sistemas fiscais. Para os especialistas, o caso também evidencia a necessidade de maior integração entre os sistemas municipais e a plataforma nacional da NFS-e. A decisão foi proferida em abril deste ano, mas a Prefeitura de São Paulo já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sem previsão de julgamento. Enquanto isso, o caso chama a atenção de empresas, escritórios contábeis e profissionais da área tributária, sobretudo os que atuam com locação de bens e enfrentam dificuldades operacionais na implementação gradual da reforma.

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